# Tendências de compliance e ESG no Brasil: guia completo

> Alinhe compliance e ESG em 2025. Serena Energia ajuda sua empresa a reduzir emissões de Escopo 2 com energia renovável certificada. Fale conosco.

**Published:** 2026-06-11 | **Updated:** 2026-10-31 | **Author:** mihir
**URL:** https://srna.co/artigos/mercado-livre/tendencias-compliance-esg-brasil-2025/
**Type:** post

**Categories:** Mercado Livre

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## Content

*Escrito por: André Lima, Growth, Serena Energia | Última atualização: 23 de outubro de 2026*

*Informações verificadas em outubro de 2026.*

## Principais lições deste artigo

- Compliance e ESG formam hoje um único sistema de conformidade, com governança, riscos, evidências e reporte integrados.
- Pró-Ética 2025-2026, Resolução CVM 193/2023 em regime voluntário e NR-1 atualizada exigem evidências articuladas de direitos humanos, riscos psicossociais e sustentabilidade.
- Due diligence ESG na cadeia de fornecedores e governança de IA tornaram-se obrigações concretas para evitar lacunas em auditorias.
- Escopo 2 pode ser reduzido a zero com energia renovável certificada por I-RECs, sem CAPEX, por meio da migração para o mercado livre de energia.
- Serena Energia oferece energia renovável certificada e consultoria para empresas que precisam comprovar Escopo 2 e reduzir custos operacionais.

[Fale com a Serena Energia](https://srna.co/fale-conosco/?utm_term=tendencias-compliance-esg-brasil-2025&utm_campaign=ai_growth_agent)

## 1. Convergência entre compliance e ESG: por que viraram um só sistema de conformidade

Compliance e ESG compartilham hoje as mesmas fontes de evidência. O Pró-Ética exige evidências de direitos humanos que se sobrepõem ao que a CVM pede no relato de sustentabilidade. A NR-1 exige gestão de riscos psicossociais que alimenta o mesmo inventário de riscos do programa de integridade. A due diligence de fornecedores exigida pelo programa anticorrupção é a mesma que o relato de Escopo 3 demanda.

Tratar as duas áreas como silos gera retrabalho. A empresa passa a manter dois canais de denúncia com governanças distintas, evidências desconexas para auditorias diferentes e due diligence de fornecedores duplicada por equipes que não se comunicam. O comitê de auditoria recebe relatórios que não se conectam e perde a visão de risco integrado.

O comitê precisa enxergar uma estrutura integrada com quatro camadas: governança, com definição clara de quem decide e responde; riscos, com inventário único e metodologia comum; evidências, com documentação que atende compliance, ESG e auditoria ao mesmo tempo; e reporte, com um ciclo de divulgação que atende CVM, CGU e stakeholders externos.

Para aprofundar a integração entre mapeamento de riscos e compliance, veja o [guia de mapeamento de riscos ESG integrado ao compliance em 60 dias](https://srna.co/blog/mapeamento-riscos-esg-compliance/?utm_term=tendencias-compliance-esg-brasil-2025&utm_campaign=ai_growth_agent).

## 2. Pró-Ética 2025-2026 e Pacto Brasil: o que mudou e o que comprovar

O programa Empresa Pró-Ética da CGU é o principal selo de integridade corporativa do Brasil e funciona em ciclos bianuais. No ciclo 2025-2026, a empresa precisa atingir nota mínima de 70 na autoavaliação do programa, apresentar certidão negativa do [IBAMA](https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade.php) e [demonstrar, no período avaliado de 01/11/2022 a 31/03/2025, evidências de que identificou e tratou riscos relacionados à violação dos direitos humanos](https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/integridade-privada/avaliacao-e-promocao-da-integridade-privada/empresa-pro-etica/documentos-anteriores/2025-2026/documento-orientativo-pro-etica-2025-2026-geral.pdf), com exemplos como matriz de risco, relatórios e plano de gestão.

A adesão ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial passou a funcionar como critério de diferenciação no ciclo vigente. Aderir ao Pacto não substitui a autoavaliação do Pró-Ética. A adesão demonstra comprometimento público com a agenda de integridade e fortalece a posição da empresa em licitações e processos de financiamento.

O gestor de compliance conduz a autoavaliação e reúne as evidências documentais, como políticas, treinamentos, registros do canal de denúncias, due diligence de fornecedores e certidão do IBAMA. Parte dessas evidências depende de outras áreas. O jurídico valida a certidão negativa e as cláusulas contratuais com fornecedores. O gestor de ESG ou sustentabilidade fornece as evidências de direitos humanos na cadeia de valor. Com esse material consolidado, a equipe acompanha o calendário publicado pela CGU para inscrever o ciclo 2025-2026.

## 3. Resolução CVM 193/2023, CBPS 01/02 e IFRS S1/S2: o que já vale e o que está em transição

O cronograma original da [Resolução CVM 193/2023](https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol193.html), que previa obrigatoriedade progressiva de reporte de sustentabilidade nos padrões CBPS/ISSB para companhias abertas, foi alterado por nova norma. Os pronunciamentos CBPS 01 e 02 traduzem para o Brasil os padrões IFRS S1 e S2 do ISSB, que tratam de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima.

Em [29 de maio de 2026, a CVM editou a Resolução CVM 244](https://gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2026/cvm-altera-resolucao-193-para-revogar-obrigatoriedade-da-divulgacao-de-informacoes-financeiras-relacionadas-a-sustentabilidade), que revogou a obrigatoriedade futura de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias abertas e manteve um regime de adoção voluntária dos padrões do CBPS e do ISSB. [A Resolução CVM 244/2026 entrou em vigor em 1º de junho de 2026](https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol244.html) e se aplica aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.

Na prática, a mudança produz três efeitos distintos para quem monta o plano:

- **O que já vale hoje:** companhias que optarem por divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade devem seguir as normas do CBPS e do ISSB, o que preserva confiabilidade e comparabilidade. Companhias que não quiserem reportar devem publicar sua opção por comunicado ao mercado, no modelo “pratique ou explique”.
- **O que mudou com a Resolução CVM 244/2026:** a regra que tornava o reporte voluntário em um exercício social uma obrigação permanente foi extinta. Quem adotar o reporte voluntário deve mantê-lo por no mínimo três exercícios sociais consecutivos e comunicar eventual interrupção no exercício anterior à parada.
- **O que ainda está em transição:** a [CVM publicou em agosto de 2026 o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026](https://gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2026/areas-tecnicas-da-cvm-orientam-sobre-aplicacao-da-resolucao-cvm-244-que-alterou-a-resolucao-cvm-193), com orientações sobre escopo de aplicação, divulgações voluntárias relativas a exercícios anteriores a 2026 e flexibilizações para adoção inicial. O [Plano de Ação em Finanças Sustentáveis 2025-2026 da CVM](https://gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2026/area-tecnica-da-cvm-publica-estudo-sobre-divulgacoes-asg-nos-formularios-de-referencia) inclui avaliação de resultado regulatório e integração entre canais de divulgação ASG.

Para o gestor que monta o plano de 2025, o regime vigente é de adoção voluntária com padrão obrigatório para quem reportar. A decisão de reportar ou não precisa ser documentada e comunicada ao mercado. Para detalhes sobre as regras da CVM para relatórios ESG, veja o [guia completo da Serena Energia](https://srna.co/blog/regras-cvm-esg-empresas-brasil/?utm_term=tendencias-compliance-esg-brasil-2025&utm_campaign=ai_growth_agent).

## 4. Direitos humanos, assédio e NR-1: o que a Lei 14.457/2022 exige do canal de denúncias

A [Lei 14.457/2022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14457.htm), em vigor desde março de 2023, transformou a CIPA em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a CIPA+A. A lei impõe quatro obrigações permanentes às empresas que, pelo dimensionamento da NR-5, devem constituir a comissão: regras de conduta sobre assédio nas normas internas, canal sigiloso para recebimento de denúncias, procedimentos estruturados de apuração e treinamentos periódicos.

A NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e vigente desde maio de 2026, classifica o assédio moral e sexual como fator de risco psicossocial a ser gerenciado no Programa de Gerenciamento de Riscos. A norma exige mapeamento estruturado no Inventário de Riscos com Plano de Ação vinculado e alcança todas as empresas com empregados CLT, independentemente de terem CIPA constituída.

O gestor precisa separar dois alcances distintos. O canal de denúncias da Lei 14.457/2022 é obrigatório apenas para empresas com CIPA. A gestão de riscos psicossociais da NR-1 alcança todas as empresas com empregados CLT. Confundir esses alcances gera lacunas de conformidade.

Para auditoria, o comitê precisa ver evidências como registros de acessibilidade do canal, regras de confidencialidade, prazos e responsáveis, protocolos de investigação, decisões, ações corretivas e proteção contra retaliação. O inventário de riscos psicossociais deve ser mantido por no mínimo 20 anos, conforme o subitem 1.5.7.3.3.1 da NR-1. A ausência de documentação é tratada, para fins de fiscalização, como ausência da própria ação.

A conexão com o programa de compliance integrado é direta. As denúncias recebidas pelo canal da Lei 14.457/2022 alimentam o monitoramento do Programa de Gerenciamento de Riscos como dado de entrada para reavaliação do risco psicossocial. As atas da CIPA funcionam como documento datado de que temas como sobrecarga, jornada e assédio foram tratados com método.

*Nota: em junho de 2026, o STF suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de cinco dispositivos do capítulo 1.5 da NR-1, na ADPF 1316, mantendo a norma vigente e a fiscalização em caráter orientativo. A suspensão não afeta a obrigação de prevenir assédio, que tem base autônoma nas Leis 9.029/1995 e 14.457/2022.*

## 5. COP-30 em Belém e mercado de carbono: o estágio do SBCE da Lei 15.042/2024

A COP-30, realizada em Belém em 2025, reforçou o papel do Brasil na agenda climática global e aumentou a pressão para que empresas brasileiras demonstrem avanços concretos em descarbonização. Para o gestor de compliance e ESG, o efeito prático combina maior escrutínio de stakeholders sobre metas climáticas e aceleração do processo regulatório do mercado de carbono.

A [Lei 15.042/2024](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15042.htm), sancionada em 11 de dezembro de 2024, instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, o SBCE, primeiro mercado regulado de carbono em âmbito nacional. O modelo adotado é de cap-and-trade. O governo define limites de emissão e empresas que ultrapassam esses limites precisam adquirir ativos regulados para cumprir suas obrigações.

O estágio atual de implementação, verificado em outubro de 2026, apresenta quatro pontos principais:

- **Obrigações operacionais:** a regulamentação ainda estava em desenvolvimento em outubro de 2026. Não havia obrigação operacional de reporte ao SBCE em vigor nessa data.
- **Empresas obrigadas quando o sistema entrar em operação:** instalações com emissões superiores a 10.000 tCO₂e anuais deverão submeter plano de monitoramento e enviar relato anual verificado. Instalações acima de 25.000 tCO₂e anuais também deverão manter ativos do SBCE equivalentes às emissões do período.
- **Setores propostos para início em 2027:** papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás, refino e transporte aéreo, com cobertura setorial definitiva ainda sujeita a confirmação oficial.
- **O que ainda depende de regulamentação:** metodologias de mensuração, relato e verificação, critérios de alocação, interação com o Artigo 6 do Acordo de Paris e funcionamento do mercado secundário.

Para o gestor que monta o plano de 2025, o SBCE ainda não impõe obrigações operacionais. Empresas sem inventários robustos de emissões ou sem mecanismos estruturados de gestão climática podem enfrentar dificuldades quando o sistema entrar em operação. O momento atual é de construção de capacidades internas de mensuração, monitoramento e verificação.

## 6. Inteligência artificial no compliance: governança de dados, rastreabilidade e validação humana

O uso de IA em due diligence, monitoramento de transações, triagem de fornecedores e canais de denúncia criou um conjunto novo de obrigações de governança que o programa de compliance precisa absorver.

Os controles que o gestor deve exigir do fornecedor de IA e documentar para auditoria concentram-se em cinco áreas. A primeira é a documentação de riscos e impactos do sistema. A segunda é a governança de dados, com clareza sobre proveniência dos dados de treinamento, minimização, retenção e qualidade. A terceira é a supervisão humana com caminho documentado de escalonamento. A quarta é o monitoramento de incidentes com detecção e registro. A quinta é a documentação de transparência para pessoas afetadas e revisores.

A supervisão humana eficaz consiste em identificar quando o julgamento humano é necessário, dar às pessoas informação suficiente para contestar o sistema e assegurar que elas tenham autoridade para pausar ou substituir a decisão automatizada antes que ela se torne irreversível. Saídas de alta confiança em domínios de baixo risco podem seguir automaticamente. Saídas de baixa confiança e decisões em domínios de alto risco devem ser encaminhadas para revisão humana antes da ação.

Para proteção de dados, a conformidade começa na fase de design do sistema. A equipe precisa definir quais dados pessoais podem ser usados, para qual finalidade, por quanto tempo e sob quais salvaguardas, antes da construção do sistema.

O que documentar para auditoria inclui inventário de sistemas de IA em uso no programa de compliance, classificação de risco de cada sistema, responsável nomeado pelas saídas, registros de monitoramento de desempenho, protocolos de resposta a incidentes e evidências de supervisão humana em decisões de alto risco.

## 7. Due diligence ESG na cadeia de fornecedores: como exigir e comprovar

A due diligence ESG na cadeia de fornecedores passou a ser exigência concreta em múltiplos contextos. O Pró-Ética exige evidências de direitos humanos na cadeia. O relato de sustentabilidade nos padrões CBPS/ISSB cobre riscos de Escopo 3. A [Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa da UE](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32024L1760) impõe obrigações a empresas que operam ou fornecem para o mercado europeu.

Para o gestor que monta o plano de 2025, o processo de due diligence na cadeia de fornecedores precisa cobrir três etapas. A primeira é identificar riscos de direitos humanos e ambientais nas operações próprias e nos fornecedores diretos e indiretos relevantes. A segunda é adotar medidas preventivas e corretivas proporcionais à gravidade do risco e à influência da empresa. A terceira é documentar os resultados de forma auditável.

As evidências documentais que o auditor tende a pedir incluem código de conduta com expectativas explícitas para fornecedores, cláusulas contratuais de compliance ESG, questionários de autoavaliação de fornecedores, registros de auditorias ou visitas, planos de remediação para não conformidades identificadas e treinamentos realizados com fornecedores críticos.

Em auditoria, a ausência de documentação de due diligence de fornecedores é tratada como ausência da própria ação. Como já vale para o canal de denúncias, um código de conduta publicado sem evidência de que foi comunicado, aceito e monitorado na cadeia não resiste ao escrutínio de auditores externos nem de compradores que exigem conformidade ESG como condição contratual.

Para um guia prático de implementação, veja [como implementar compliance ESG na cadeia de fornecedores](https://srna.co/blog/implementar-compliance-esg-fornecedores/?utm_term=tendencias-compliance-esg-brasil-2025&utm_campaign=ai_growth_agent).

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## 8. Escopo 2 e energia renovável certificada: a alavanca que o gestor de ESG controla sem CAPEX

O Escopo 2 representa as emissões associadas ao consumo de energia elétrica e fica diretamente sob influência da decisão de compra de energia. Seções anteriores trataram das evidências que a empresa precisa produzir. O Escopo 2 se resolve principalmente na escolha do fornecedor de energia e da certificação que acompanha esse fornecimento.

![Silhueta de várias turbinas eólicas alinhadas ao longo da costa durante um pôr do sol colorido, com reflexos na água.](https://cdn.aigrowthmarketer.co/1773100471108-28e4661fcca3.jpg)**A exploração de recursos naturais, como os ventos costeiros, é essencial para manter a escala e a sustentabilidade necessárias no Mercado Livre de Energia.**

O I-REC, International Renewable Energy Certificate, comprova a origem renovável da energia consumida em relatórios de sustentabilidade. Para cada MWh consumido, o I-REC rastreia a energia desde a fonte geradora até o consumidor final e atesta que aquele volume foi produzido por fonte limpa e injetado na rede. Esse ativo permite zerar as emissões de Escopo 2 de forma auditável e reconhecida globalmente.

![Um único aerogerador branco se destaca em meio a uma densa camada de neblina ou nuvens, iluminado pela luz suave do pôr do sol.](https://cdn.aigrowthmarketer.co/1773100501762-78f6158fcf2d.png)**A tecnologia eólica avançada permite que a Serena Energia capture ventos constantes em grandes altitudes, garantindo uma fonte de energia limpa, estável e eficiente para o seu negócio.**

A Serena Energia está entre as maiores geradoras de energia eólica e solar criadas nas Américas, com mais de 17 anos de história e atuação no mercado livre de energia para todo o Brasil. No mercado livre de energia, a Serena Energia atua majoritariamente com energia eólica. A plataforma digital da Serena Energia conecta empresas do Grupo A, consumidores de média e alta tensão, ao mercado livre de energia, com contratos de fornecimento de longo prazo, emissão de I-RECs, créditos de carbono e migração gerenciada. A migração para o mercado livre de energia tem prazo regulatório de 6 meses, contados a partir da denúncia do contrato com a distribuidora, e a Serena Energia conduz todas as etapas do processo. Não existe consumo mínimo para entrar no mercado livre de energia. Basta fazer parte do Grupo A.

![Paisagem de um parque de energia renovável ao pôr do sol, apresentando grandes turbinas eólicas e vastas fileiras de painéis solares sobre colinas.](https://cdn.aigrowthmarketer.co/1773100565842-b9b8a2b63c45.jpg)**A combinação estratégica de fontes eólicas e solares maximiza a geração de energia limpa, garantindo maior estabilidade e eficiência para o suprimento do Mercado Livre.**

A economia pode chegar a até 20% na conta de luz em relação ao mercado regulado, com preço contratado antecipadamente que reduz a incerteza das bandeiras tarifárias no orçamento. Para o gestor de ESG, o argumento combina redução de custo operacional e comprovação de Escopo 2 com I-RECs para o relatório de sustentabilidade, sem CAPEX e sem obra na operação.

![Vista aérea de uma vasta usina solar com longas fileiras de painéis fotovoltaicos captando a luz do pôr do sol.](https://cdn.aigrowthmarketer.co/1773100584610-8f5fe0a614ab.jpg)**O uso de usinas solares de grande escala permite captar energia com eficiência máxima, otimizando os créditos que reduzem drasticamente os custos fixos de empresas parceiras.**

*Ressalva importante: migração gerenciada, consultoria energética e gestão da energia são oferecidas sem custo apenas para clientes sob a gestão da Serena Energia. Se a empresa tiver outra gestora, a Serena Energia atua apenas como fornecedora da energia.*

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## Calendário de conformidade 2025-2027

O calendário abaixo reúne os principais marcos regulatórios citados nas seções anteriores. Use a coluna de prazo para diferenciar o que já está em vigor do que ainda depende de regulamentação e priorizar o que entra no plano de cada ano.

| Marco | O que exige | Prazo | Órgão |
| --- | --- | --- | --- |
| Lei 14.457/2022, canal de denúncias e CIPA+A | Canal sigiloso, regras de conduta, procedimentos de apuração e treinamentos periódicos para empresas com CIPA constituída | Em vigor desde março de 2023, com necessidade de adequação para quem ainda não cumpriu | [Planalto / MTE](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14457.htm) |
| NR-1, riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos | Mapeamento de assédio moral e sexual no Inventário de Riscos com Plano de Ação vinculado, para todas as empresas com empregados CLT | Vigente desde maio de 2026, com fiscalização em caráter orientativo até decisão do STF na ADPF 1316 | MTE / gov.br |
| Pró-Ética 2025-2026 | Nota mínima 70 na autoavaliação, certidão negativa do IBAMA, evidências de direitos humanos na cadeia de valor e adesão ao Pacto Brasil | Ciclo 2025-2026, com prazo de inscrição conforme calendário da CGU | CGU |
| Resolução CVM 193/2023 alterada pela Resolução CVM 244/2026 | Regime voluntário em que quem reporta deve seguir padrões CBPS/ISSB e quem não reporta deve publicar comunicado ao mercado, com exigência de continuidade mínima de três exercícios para quem adota o reporte | Editada em 29 de maio de 2026, em vigor desde 1º de junho de 2026, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026 | [CVM](https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol244.html) |
| Lei 15.042/2024, SBCE em fase de regulamentação | Estruturação dos pilares técnicos do sistema, como mensuração, relato e verificação, Registro Central e metodologias de créditos, sem obrigação operacional de reporte em vigor em outubro de 2026 | Regulamentação em desenvolvimento, com proposta de início de mensuração, relato e verificação para setores prioritários a partir de 2027 | [Planalto / Ministério da Fazenda](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15042.htm) |
| SBCE, obrigações de mensuração, relato e verificação para setores prioritários | Obrigações de mensuração, relato anual verificado e, para emissões acima de 25.000 tCO₂e, manutenção de ativos equivalentes às emissões, conforme descrito na seção sobre o SBCE | Proposta de início em 2027 para papel e celulose, siderurgia, cimento, alumínio, petróleo e gás, refino e transporte aéreo, sujeita a confirmação oficial | [Planalto / Ministério da Fazenda](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15042.htm) |

## Checklist de prontidão para a reunião de planejamento

Este checklist resume os pontos que precisam estar concluídos ou com responsável definido antes da reunião de planejamento com o comitê. Use a lista como roteiro para consolidar o plano anual de compliance e ESG.

- **Normas mapeadas:** mapeamento de todas as normas aplicáveis à empresa, com prazo e responsável interno identificados.
- **Pró-Ética:** autoavaliação concluída, nota calculada e certidão negativa do IBAMA obtida.
- **Canal de denúncias:** canal operacional com sigilo, protocolo de apuração e registros de uso.
- **Riscos psicossociais:** inventário de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos com Plano de Ação vinculado e datado.
- **Reporte de sustentabilidade:** decisão documentada sobre reporte nos padrões CBPS/ISSB, com opção de reportar ou comunicar a decisão de não reportar.
- **Inventário de emissões:** inventário de emissões de Escopo 1, 2 e 3 atualizado, com metodologia verificável.
- **Due diligence de fornecedores:** processo com evidências documentais, como código de conduta aceito, cláusulas contratuais e registros de avaliação.
- **Exposição ao SBCE:** avaliação se a empresa emite acima de 10.000 tCO₂e anuais e se atua em setor proposto para início em 2027.
- **Governança de IA:** governança documentada para sistemas usados em compliance, com inventário, responsável, supervisão humana e monitoramento.
- **Energia renovável certificada:** decisão de compra de energia renovável certificada para reduzir Escopo 2 sem CAPEX, com contrato de fornecimento com I-RECs em vigor ou em processo de migração.

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## Perguntas frequentes sobre tendências de compliance e ESG no Brasil 2025

### Como as tendências de compliance e ESG no Brasil 2025 mudam conforme o setor de atuação?

O núcleo do sistema de conformidade, que inclui canal de denúncias, gestão de riscos psicossociais, due diligence de fornecedores, governança de IA e reporte de sustentabilidade, tende a ser comum entre setores. A forma de aplicar cada exigência varia conforme o perfil de risco, a exposição regulatória e a presença em cadeias globais. Setores com emissões intensivas, como indústria pesada e energia, precisam priorizar preparação para o SBCE e gestão climática. Setores com grande uso de terceiros e alta rotatividade de mão de obra precisam aprofundar due diligence na cadeia e gestão de assédio e direitos humanos.

## Saiba mais

- [Regulamentação de compliance e ESG no Brasil em 2026](https://srna.co/blog/regulamentacao-compliance-esg-brasil/?utm_term=tendencias-compliance-esg-brasil-2025&utm_campaign=ai_growth_agent)
- [Compliance e ESG no setor elétrico: guia prático em 5 etapas](https://srna.co/blog/boas-praticas-compliance-esg-energia/?utm_term=tendencias-compliance-esg-brasil-2025&utm_campaign=ai_growth_agent)
- [Compliance ESG na gestão de energia: guia completo](https://srna.co/blog/como-implementar-compliance-esg/?utm_term=tendencias-compliance-esg-brasil-2025&utm_campaign=ai_growth_agent)
- [O que é compliance ESG para empresas no Brasil?](https://srna.co/blog/o-que-e-compliance-esg/?utm_term=tendencias-compliance-esg-brasil-2025&utm_campaign=ai_growth_agent)
- [Due diligence ESG em energia: guia completo de compliance](https://srna.co/blog/due-diligence-esg-compliance/?utm_term=tendencias-compliance-esg-brasil-2025&utm_campaign=ai_growth_agent)

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## Available AI Resources

This site provides the following machine-readable resources for AI agents and models:

- **LLMs.txt:** [https://srna.co/artigos/llms.txt](https://srna.co/artigos/llms.txt) — Basic site guide for Large Language Models
- **LLMs-Full.txt:** [https://srna.co/artigos/llms-full.txt](https://srna.co/artigos/llms-full.txt) — Complete detailed guide
- **MCP Server (Model Context Protocol):** [https://srna.co/artigos/wp-json/ai-growth-seo/v1/mcp/](https://srna.co/artigos/wp-json/ai-growth-seo/v1/mcp/) — Full MCP-compatible API for AI agents to discover, read, and analyze content
  - Manifest: [https://srna.co/artigos/wp-json/ai-growth-seo/v1/mcp/manifest](https://srna.co/artigos/wp-json/ai-growth-seo/v1/mcp/manifest)
  - Schema: [https://srna.co/artigos/wp-json/ai-growth-seo/v1/mcp/schema](https://srna.co/artigos/wp-json/ai-growth-seo/v1/mcp/schema)
  - Discovery: [https://srna.co/artigos/wp-json/ai-growth-seo/v1/mcp/discover](https://srna.co/artigos/wp-json/ai-growth-seo/v1/mcp/discover)
  - Well-Known: [https://srna.co/artigos/.well-known/mcp](https://srna.co/artigos/.well-known/mcp)
- **WebMCP (Client-Side MCP):** This site supports WebMCP — client-side Model Context Protocol for browser-based AI agents (Chrome 146+)
- **Web Stories:** [https://srna.co/artigos/web-stories-sitemap.xml](https://srna.co/artigos/web-stories-sitemap.xml) — AMP Web Stories for rich visual content experiences

## Discovery Endpoints for AI Agents

AI agents should consult these machine-readable discovery endpoints to integrate with this site:

- **OpenAI Plugin Manifest:** [https://srna.co/artigos/.well-known/ai-plugin.json](https://srna.co/artigos/.well-known/ai-plugin.json)
- **A2A Agent Card:** [https://srna.co/artigos/.well-known/agent-card.json](https://srna.co/artigos/.well-known/agent-card.json)
- **MCP Server (Streamable HTTP):** [https://srna.co/artigos/.well-known/mcp](https://srna.co/artigos/.well-known/mcp)

## Citations

- [Migração para o mercado livre de energia: quanto tempo leva?](https://srna.co/artigos/mercado-livre/quanto-tempo-migracao-mercado-livre/)
- [Geração remota renovável: guia decisório para o grupo A](https://srna.co/artigos/mercado-livre/geracao-remota-renovavel-empresas/)
- [Planejamento energético para PMEs: guia prático em 5 etapas](https://srna.co/artigos/mercado-livre/planejamento-energetico-pmes-guia-pratico/)
- [Previsibilidade de tarifas no mercado livre de energia](https://srna.co/artigos/mercado-livre/previsibilidade-tarifas-mercado-livre-energia/)
- [Alternativas para hotéis no mercado livre de energia](https://srna.co/artigos/mercado-livre/melhores-alternativas-enel-hoteis/)

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