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Há um consenso na sociedade moderna que o poder de escolha dos cidadãos e consumidores, associado à competição entre provedores de produtos e serviços, é o melhor sistema de governança para garantir a eficiência econômica dos países.
Já no setor elétrico do Brasil, ao contrário da experiência positiva de diversos países, optou-se pelo monopólio das distribuidoras sobre a comercialização de energia para consumidores de menor porte (atualmente com demanda abaixo de 500 kW).
Depois de cinco anos de intensas discussões, o setor elétrico amadureceu e concorda que o caminho a seguir é a abertura do mercado livre de energia, trazendo modernização que já foi inclusive materializada em algumas regulamentações e leis já aprovadas.
Temos como exemplo a retirada de subsídios para fontes renováveis, a contratação de reserva de capacidade, comercializador varejista, abertura do mercado de alta tensão, entre outros, mas principalmente o Projeto de Lei no 414/21, que estabelece um cronograma de abertura de todo o mercado.
Desmistificando os obstáculos sobre a abertura do Mercado Livre de Energia com Bernardo Bezerra.
Durante todo este período de discussão, os pontos críticos foram identificados como sendo a criação de novos mecanismos de incentivo à expansão da geração, que originalmente eram realizados pelos leilões do mercado regulado, e os contratos legados das distribuidoras que ficariam “ociosos”, fruto da migração de consumidores para o mercado livre.
Neste ínterim, o mercado livre por meio das energias renováveis (solar e eólica) demonstrou-se capaz de garantir energia mesmo em cenários adversos como a pandemia, quando foi responsável por cerca de 72% da expansão da geração do setor, segundo a ABRACEEL, complementada pela recente possibilidade de contração de reserva de capacidade, cujo primeiro leilão foi realizado em dezembro de 2021 com objetivo de contratar potência para garantir o atendimento nos momentos de maior demanda.
Isso indica que o desenho regulatório atual tem condições de atender aos requisitos de segurança de suprimento setorial.
Quanto aos contratos legados, a preocupação é especialmente a sobrecontratação das distribuidoras em consequência da migração de consumidores ao mercado livre em ritmo superior ao decaimento dos contratos.
No entanto, acontece exatamente o mesmo efeito quando o consumidor, impossibilitado de contestar o mercado cativo por meio de migração para o ambiente livre, resolve pela contratação de geração distribuída, cuja curva de penetração tem sido exponencial nos últimos anos, tendo em vista os subsídios elevados presentes no sistema de remuneração atual para esta modalidade de geração.
Face ao exposto, para tratar o problema dos contratos legados de maneira equânime maximizando a eficiência e reduzindo os subsídios são necessários dois movimentos: antecipar a abertura de mercado, retirando a reserva de mercado atual geração distribuída, e tratar a sobrecontratação das distribuidoras via flexibilização de contratação, aumento dos mecanismos de gestão do portfólio atual e repassando os custos remanescentes para todo o mercado, como prevê o PL 414.
Com base nas medidas positivas mencionadas, podemos concluir que a abertura do mercado livre permite a competição entre provedores e o direito de escolha dos consumidores. Este é o caminho para o desenvolvimento de um setor de energia elétrica nacional sustentável, garantindo energia barata, simples e limpa para todos.
Por Bernardo Bezerra, diretor da Plataforma de Energia da Serena.
Acompanhe mais conteúdos sobre o mercado livre de energia no Serena Talks.
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