Escrito por: André Lima, Growth, Serena Energia | Última atualização: 21 de julho de 2026
1. Principais lições deste artigo
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Em 2026, compliance e ESG deixaram de ser opcionais e tornaram-se exigências estruturais para empresas do Grupo A, com foco crescente em governança e rastreabilidade.
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O pilar ambiental, especialmente as emissões de Escopo 2, representa a maior oportunidade de descarbonização mensurável para empresas do Grupo A por meio de energia renovável certificada.
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A contratação de energia renovável no mercado livre de energia com I-RECs permite reportar emissões de Escopo 2 como zero de forma auditável, atendendo a frameworks ESG como GHG Protocol, CDP, GRI e SBTi.
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Integrar compliance e ESG exige políticas estruturadas, controles internos, auditoria independente e rastreabilidade completa de evidências, incluindo certificados de energia renovável.
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Para implementar essas práticas com segurança e suporte especializado, fale com a Serena Energia.
2. Conceitos essenciais
Compliance é o conjunto de práticas, políticas e controles que asseguram que uma organização opere em conformidade com leis, regulamentos e padrões éticos aplicáveis. No contexto corporativo brasileiro, compliance abrange desde a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) até normas setoriais e internacionais.
ESG é um conjunto de critérios que avalia o desempenho ambiental (E), social (S) e de governança (G) de uma organização. Esses critérios são utilizados por investidores, reguladores e parceiros comerciais para medir riscos e oportunidades não financeiros.
Programa de integridade é a estrutura interna que operacionaliza o compliance. Essa estrutura inclui código de conduta, canais de denúncia, treinamentos periódicos, mapeamento de riscos e mecanismos de monitoramento. A Portaria SE/CGU 226/25, publicada em setembro de 2025, exige a avaliação de programas de integridade em grandes licitações públicas.
I-REC (International Renewable Energy Certificate) é o certificado internacional que comprova, de forma auditável, que 1 MWh de energia foi gerado por uma fonte renovável e injetado na rede elétrica. Frameworks de reporte ESG como CDP, GRI, SBTi e GHG Protocol reconhecem o I-REC como evidência válida de consumo de energia renovável para fins de reporte de Escopo 2 pelo método baseado em mercado.
Créditos de carbono são certificados que representam a redução ou remoção de uma tonelada de CO₂ equivalente da atmosfera. Empresas utilizam esses certificados para neutralizar emissões que ainda não conseguem eliminar diretamente, como complemento às estratégias de descarbonização.
Converse com a equipe da Serena Energia para entender como emitir I-RECs e créditos de carbono em projetos voltados a empresas do Grupo A.
3. Principais leis e normas aplicáveis
Os conceitos de compliance e ESG descritos acima operam dentro de um arcabouço legal específico. As empresas do Grupo A precisam mapear o conjunto normativo que rege seus programas de compliance e ESG para alinhar práticas internas às exigências regulatórias.
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Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): estabelece responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública e prevê redução de penalidades para empresas com programas de integridade efetivos. A implementação de um sistema de gestão de compliance sob a norma NBR ISO 37301:2021 envolve mapeamento de requisitos legais e éticos, identificação e gestão de riscos, estabelecimento de processos e controles, treinamento de colaboradores e criação de canais seguros de denúncia.
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Resolução CVM 193/2023 e atualizações 2025-2026: a Resolução CVM 193/2023 incorporou os padrões ISSB, mas a obrigatoriedade da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade para companhias abertas foi revogada pela Resolução CVM 244/2026, tornando essa divulgação voluntária, incluindo dados de emissões de gases de efeito estufa nos três escopos do GHG Protocol. O Plano de Ação de Finanças Sustentáveis 2025-2026 da CVM intensifica a supervisão contra práticas de greenwashing.
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LGPD (Lei 13.709/2018): a Lei Geral de Proteção de Dados impacta a governança de dados ESG. Essa lei exige que informações de colaboradores, fornecedores e comunidades sejam tratadas com transparência e segurança, em conexão direta com os pilares social e de governança.
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ISO 37301:2021: norma internacional para sistemas de gestão de compliance, adotada no Brasil como NBR ISO 37301. Essa norma define requisitos para estabelecer, desenvolver, implementar, avaliar, manter e melhorar um programa de compliance efetivo.
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ISO 31000:2018: norma de gestão de riscos que fornece diretrizes para integrar a avaliação de riscos, incluindo riscos socioambientais, aos processos de tomada de decisão corporativa, em complemento aos programas de compliance e ESG.
Fale com especialistas em compliance energético da Serena Energia para entender como a contratação de energia renovável certificada pode apoiar o atendimento às normas aplicáveis.
4. Integração entre compliance e ESG na prática
A dimensão de governança do ESG é a área em que os programas de compliance se integram com maior intensidade e evitam que os pilares ambiental e social se tornem discurso sem base de governança. Um programa de integridade bem estruturado sustenta os três pilares ESG de forma coordenada.
No pilar de governança (G), o compliance fornece a estrutura com código de conduta, canais de denúncia, treinamentos, controles internos e auditoria independente. Apenas 29% das empresas listadas no Novo Mercado da B3 possuem dados ESG auditados, o que evidencia uma lacuna de confiança que a integração entre compliance e ESG com auditorias independentes pode reduzir e, assim, atrair investidores.
A mesma lógica de verificação se aplica ao pilar social (S). Nesse pilar, o compliance assegura que políticas de diversidade, condições de trabalho e direitos humanos sejam monitoradas e reportadas com evidências verificáveis. A CGU expandiu o conceito de integridade corporativa para abranger sustentabilidade e proteção de direitos humanos, estabelecendo a prevenção de assédio moral e sexual como prioridade investigativa de 2026.
No pilar ambiental (E), o mesmo princípio de verificabilidade se manifesta na exigência de que as emissões sejam medidas, reportadas e verificadas. O Escopo 2 cobre emissões indiretas provenientes de energia elétrica comprada, e a contratação de energia renovável com certificação I-REC torna esse pilar um campo concreto para compliance ambiental auditável.

O Programa Brasileiro GHG Protocol da FGVces registrou 1.300 inventários de GEE publicados no Registro Público de Emissões em 2025, crescimento de 25% em relação a 2024. Esse movimento reforça a necessidade de dados consistentes e rastreáveis.
Conte com a Serena Energia para estruturar a integração entre compliance e ESG com foco em energia renovável rastreável.
5. Como a energia renovável no mercado livre de energia apoia o compliance ESG
Empresas do Grupo A, que são consumidores de média e alta tensão, têm acesso ao mercado livre de energia. Nesse ambiente, a empresa pode escolher o fornecedor, negociar preço, prazo e fonte de energia. A distribuidora local permanece responsável pela entrega física da eletricidade, enquanto a origem comercial e a rastreabilidade da energia contratada passam a ser geridas no ambiente de contratação.

A contratação de energia renovável no mercado livre de energia com certificação I-REC permite que empresas reportem suas emissões de Escopo 2 como zero pelo método baseado em mercado do GHG Protocol, independentemente do fator médio de emissão da rede nacional. Esse resultado é auditável, comparável entre empresas e aceito pelos principais frameworks de reporte ESG.
A Serena Energia, uma das maiores geradoras de energia eólica e solar criadas nas Américas, fornece energia 100% renovável, majoritariamente eólica, no mercado livre de energia para todo o Brasil. Para cada MWh consumido, a Serena Energia emite I-RECs que rastreiam a energia desde a fonte geradora até o consumidor final. Esse certificado transforma a contratação de energia em evidência auditável para relatórios ESG e atende a requisitos de frameworks como CDP, GRI, SBTi e GHG Protocol.

Desde 2017, a Serena Energia evitou a emissão de mais de 2,14 milhões de toneladas de CO₂. Empresas como Cargill e Bayer utilizam a energia da Serena Energia como parte de suas estratégias de sustentabilidade.
Consulte a equipe de certificação da Serena Energia para estruturar o uso de I-RECs na redução das emissões de Escopo 2 da sua empresa.
6. Etapas para implementar um programa de compliance ESG com foco em energia
Passo 1: diagnóstico de materialidade e linha de base
O ponto de partida é um diagnóstico interno que identifica os temas ESG mais relevantes para o setor, os stakeholders e o modelo de negócio, utilizando frameworks auditáveis como IFRS S1/S2, GRI e SASB. Nessa etapa, a empresa mede o inventário de emissões nos três escopos do GHG Protocol, com atenção especial ao Escopo 2, que reflete o consumo de energia elétrica.

Passo 2: definição de políticas e metas
Com base no diagnóstico, a empresa define metas SMART alinhadas ao Acordo de Paris, aos ODS da ONU e ao Science Based Targets (SBTi). As metas devem ser diretamente vinculadas a indicadores reportáveis sob IFRS S1 e S2. A política de energia renovável precisa constar de forma explícita no código de conduta e nas diretrizes de compras.
Passo 3: escolha de parceiros com rastreabilidade
A seleção do fornecedor de energia é uma decisão de compliance e não apenas operacional. Grandes empresas da América Latina incluem critérios ESG na avaliação de fornecedores. O fornecedor de energia deve emitir I-RECs e oferecer documentação auditável da origem renovável.
Passo 4: implementação de controles e governança interna
Um plano de ação e governança interna efetivo requer um comitê ESG com reporte à alta administração, políticas aprovadas pelo conselho e integração com gestão de riscos, controles internos e auditoria interna. Os I-RECs obtidos precisam ser registrados como evidências no sistema de controles da empresa.

Passo 5: monitoramento contínuo e reporte auditado
A etapa final é o relato anual auditado, alinhado ao framework escolhido, com asseguração razoável ou limitada fornecida por firma de auditoria independente. O consumo de energia renovável certificada deve aparecer no relatório com os I-RECs correspondentes anexados como evidência.
Receba orientação da Serena Energia para estruturar cada etapa desse processo com foco em energia renovável rastreável.
7. Riscos comuns e boas práticas de mitigação
A integração entre compliance e ESG apresenta riscos específicos que empresas do Grupo A precisam antecipar e tratar de forma estruturada.
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Greenwashing: 85% dos investidores consideram o greenwashing um problema mais grave do que há cinco anos, segundo pesquisa global da EY de dezembro de 2024, e 64% pedem auditorias independentes nos relatórios. Declarar consumo de energia renovável sem I-RECs emitidos e registrados expõe a empresa a sanções regulatórias e danos reputacionais.
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Falta de rastreabilidade: desafios comuns incluem indicadores ESG dispersos em múltiplas planilhas, fluxos departamentais fragmentados, ausência de controle de versão para evidências e dificuldades para satisfazer auditorias externas. A solução é centralizar as evidências, incluindo I-RECs, em sistemas com trilha de auditoria.
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Capacidade interna insuficiente: 47% das empresas brasileiras enfrentam dificuldades na definição de indicadores de desempenho ESG, segundo a pesquisa ESG Latin America Landscape 2024 da RSM. A mitigação envolve contratar parceiros especializados e estabelecer responsabilidades claras internamente.
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Não conformidade com prazos regulatórios: muitas companhias abertas brasileiras ainda estão se adaptando às normas de reporte climático. O risco de multas e restrições de acesso a capital é concreto para empresas que não iniciam o processo com antecedência.
As boas práticas de mitigação incluem obter I-RECs para cada MWh consumido de fonte renovável, manter documentação centralizada com controle de versão, designar liderança dedicada ao tema ESG e submeter os dados a asseguração independente antes da publicação.
8. Síntese e próximos passos
Em 2026, empresas do Grupo A operam em um ambiente em que compliance e ESG são dimensões interdependentes. A Resolução CVM 193/2023, mesmo com a flexibilização trazida pela Resolução CVM 244/2026, orienta relatórios com dados de emissões. A Lei 12.846/2013 exige programas de integridade estruturados. Investidores institucionais utilizam o desempenho ESG como critério relevante de alocação de capital.
O pilar ambiental, especificamente as emissões de Escopo 2 provenientes do consumo de energia elétrica, é o ponto de maior potencial de redução para empresas do Grupo A. A migração para o mercado livre de energia com energia renovável certificada é apresentada como ação de descarbonização de menor custo e alto impacto mensurável para a maioria das empresas brasileiras, sem exigir investimento de capital ou ativos fixos.
Os critérios internos de avaliação que uma empresa do Grupo A deve aplicar antes de iniciar o processo incluem verificar se o inventário de emissões cobre os três escopos do GHG Protocol, confirmar se o fornecedor de energia emite I-RECs auditáveis, checar se o programa de integridade contempla riscos socioambientais e avaliar se os dados ESG estão prontos para asseguração independente.
A Serena Energia oferece migração gerenciada para o mercado livre de energia, emissão de I-RECs e créditos de carbono, com gestão completa do processo para empresas sob sua gestão, sem custo adicional para o cliente.
Dê o próximo passo com a Serena Energia para integrar energia renovável rastreável ao programa de compliance ESG da sua empresa.
9. FAQ
Quais são as obrigações de compliance ESG para empresas do Grupo A em 2026?
Empresas do Grupo A que são companhias abertas podem publicar relatórios de sustentabilidade seguindo os padrões IFRS S1 e S2 incorporados pela Resolução CVM 193/2023, que teve a obrigatoriedade a partir de 2026 revista pela Resolução CVM 244/2026 e passou a adotar o modelo “pratique ou explique”. Esses relatórios podem incluir dados de emissões de gases de efeito estufa nos Escopos 1, 2 e 3 do GHG Protocol, análise de riscos climáticos e metas de descarbonização. Empresas que emitem acima de 10.000 tCO₂e por ano também estão sujeitas ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), criado pela Lei 14.904/2024, com obrigações de monitoramento e reporte. Programas de integridade estruturados são avaliados em grandes licitações públicas com base na Portaria SE/CGU 226/25 publicada em setembro de 2025. Esse conjunto normativo exige que as empresas tratem dados ESG com rigor semelhante ao aplicado a indicadores financeiros.
Qual é a relação entre programa de integridade e estratégia ESG?
O programa de integridade é a estrutura operacional que torna a estratégia ESG verificável. Sem código de conduta aplicado, canais de denúncia funcionais, treinamentos documentados e controles internos auditáveis, as declarações ESG de uma empresa não resistem a auditorias externas nem atendem às expectativas de investidores institucionais. A governança, o “G” do ESG, é o elo que conecta os pilares ambiental e social ao compliance. Essa governança assegura que as políticas ambientais e sociais sejam implementadas, monitoradas e reportadas com evidências concretas. Empresas que tratam o programa de integridade como base do ESG constroem uma estrutura coerente, auditável e defensável perante reguladores, investidores e parceiros comerciais.
Qual é o papel dos certificados de energia renovável (I-RECs) no reporte ESG?
O I-REC é o instrumento que transforma a contratação de energia renovável em evidência auditável para fins de reporte ESG. Para cada MWh de energia renovável consumido, um I-REC é emitido e registrado em plataforma internacional, rastreando a energia desde a usina geradora até o consumidor final. Esse certificado permite que a empresa declare suas emissões de Escopo 2 como zero pelo método baseado em mercado do GHG Protocol, método reconhecido por frameworks como CDP, GRI, SBTi e GHG Protocol. Sem o I-REC, a empresa não consegue comprovar de forma auditável que sua energia é de origem renovável, mesmo que o fornecedor afirme isso contratualmente. A Serena Energia emite I-RECs para todos os clientes do mercado livre de energia e integra a certificação ao processo de fornecimento.
Quanto tempo leva para implementar um programa de compliance ESG integrado à energia renovável?
O prazo varia conforme o estágio atual da empresa, mas o processo pode ser estruturado em fases paralelas. O diagnóstico de materialidade e o inventário de emissões costumam levar de dois a quatro meses. A definição de políticas, metas e governança interna pode ocorrer no mesmo período. A migração para o mercado livre de energia com a Serena Energia segue um prazo regulatório de seis meses, período em que a Serena Energia gerencia todo o processo burocrático sem custo adicional para o cliente. Ao final desse período, a empresa passa a contar com fornecimento de energia renovável e pode iniciar a emissão de I-RECs para o próximo ciclo de reporte. O primeiro relatório ESG auditado, com dados de Escopo 2 zerados pelo método baseado em mercado, pode ser publicado no exercício seguinte ao da migração. O planejamento antecipado reduz riscos e amplia a qualidade dos dados disponíveis para stakeholders e reguladores.